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Regulamento (UE) n.º 2019/1148:Novo regulamento sobre a comercialização e utilização de PRECURSORES de EXPLOSIVOS

Com o objetivo de melhorar a segurança contra o terrorismo, no ano de 2013 aprovou-se o Regulamento UE n.º 98/2013, relativo à comercialização e utilização de precursores de explosivos. Devido aos recentes atentados ocorridos na Europa, apesar das restrições e controlos estabelecidos, a Comissão Europeia aprovou um novo Regulamento n.º 2019/1148 com a finalidade de ampliar as restrições e controlar as sustâncias e as misturas precursoras de explosivos e limitar o acesso às mesmas.

O objetivo deste regulamento é:

  • Identificar os produtos afetados pelo regulamento.
  • Limitar a disponibilidade dos precursores de explosivos a particulares (artigo 5). Restringe-se a venda destes produtos a particulares que não disponham de uma licença (artigo 6) emitida pela Polícia de Segurança Pública, na qualidade de autoridade nacional competente para o controlo da aquisição, posse e utilização de precursores de explosivos.
  • Informar de a cadeia de abastecimento (artigo 7). Todos los operadores económicos devem informar os seus clientes (próximo elo na cadeia de abastecimento) dos produtos que são precursores explosivos.

Existem dois tipos de precursores:

  • Precursores restringidos: produtos que contenham una substância incluída no anexo I do Regulamento, acima da concentração especificada.
  • Precursores regulados: produtos que contenham una substância incluída no anexo I ou II acima de 1%.
  • Comprovar para os precursores de explosivos restringidos (artigo 8), que no momento da venta e como mínimo uma vez por ano, uma prova de identidade da pessoa que representa o cliente, a atividade comercial, nome da empresa, NIF e uso previsto.
  • Comunicar as transações suspeitas, desaparecimentos e roubos (artigo 9). Devem-se dispor de procedimentos para detetar e notificar essas mesmas transações.
  • Formar e sensibilizar (artigo 10). Proporcionar formação interna aos diferentes departamentos implicados.

 

Este regulamento é de aplicação no território da União Europeia e no Reino Unido e entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2021. Para mais informação pode consultar o seguinte link. 

 

 

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