CONDICIONS GENERALS DE COMPRA: REQUISITS DE QUALITAT, MEDI AMBIENT I SST PER A PROVEÏDORS
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA: REQUISITOS DE QUALIDADE, AMBIENTE E SST PARA FORNECEDORES
1. Objeto
Este documento estabelece os requisitos gerais de qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho que devem ser cumpridos pelos fornecedores, subcontratados e empresas colaboradoras da PROQUIMIA no fornecimento de produtos, equipamentos e serviços.
3. Requisitos gerais aplicáveis a todos os fornecedores
4. Requisitos para o fornecimento de matérias-primas, produtos químicos e produtos acabados
Os fornecedores deverão garantir:
- O cumprimento das especificações técnicas e dos requisitos de qualidade acordados.
- O cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos.
- A conformidade do produto fornecido.
- A rastreabilidade dos lotes e o número do lote no rótulo.
- A correta rotulagem dos produtos químicos perigosos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) e, quando aplicável, com a regulamentação ADR.
- O fornecimento da Ficha de Dados de Segurança (FDS) atualizada, com uma antiguidade máxima de três anos.
- O fornecimento da ficha técnica atualizada, com uma antiguidade máxima de três anos.
- Que as substâncias cumpram os requisitos estabelecidos pelo Regulamento REACH para as utilizações previstas.
- Comunicar qualquer alteração na composição, especificações, classificação, processo de fabrico ou documentação técnica antes do seu fornecimento.
- Garantir um prazo de validade mínimo de seis meses no momento da entrega, salvo acordo expresso com a PROQUIMIA.
5. Requisitos relativos a embalagens e acondicionamentos
Sempre que o fornecimento inclua embalagens ou acondicionamentos, o fornecedor deverá garantir:
- A correta rotulagem e identificação das embalagens.
- O cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos materiais em contacto com o produto.
- Sempre que aplicável, o fornecimento do certificado de homologação ADR da embalagem.
- Sempre que aplicável, o fornecimento do respetivo certificado de aptidão para contacto com alimentos.
- A identificação dos materiais e componentes que constituem a embalagem.
- A disponibilidade da informação relativa à composição, reciclabilidade, teor de material reciclado e outras características ambientais das embalagens, sempre que solicitada.
- A disponibilidade da documentação e das declarações necessárias para comprovar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de embalagens e resíduos de embalagens, incluindo o Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR), quando aplicável.
- A comunicação prévia de qualquer alteração nos materiais, componentes, processo de fabrico ou especificações das embalagens que possa afetar a sua conformidade regulamentar ou o desempenho acordado.
- O cumprimento dos requisitos específicos estabelecidos pela legislação aplicável em matéria de embalagens e resíduos de embalagens.
- O fornecimento, mediante solicitação da PROQUIMIA, da informação técnica e documental necessária para permitir o cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis às embalagens comercializadas pela PROQUIMIA.
6. Transporte de mercadorias perigosas
Sempre que o transporte esteja sujeito à regulamentação ADR, o fornecedor deverá garantir:
- O cumprimento integral da regulamentação ADR em vigor.
- A utilização de embalagens homologadas UN, sempre que exigido.
- Que os veículos, equipamentos e a documentação cumpram os requisitos regulamentares.
- A correta estiva e higiene do veículo.
- Que os condutores disponham do certificado ADR válido correspondente à especialidade exigida.
- Que o pessoal envolvido nas operações de carga e descarga disponha da formação adequada.
- No caso de fornecimentos efetuados por cisterna, que o pessoal disponha dos equipamentos de proteção individual necessários, incluindo o arnês antqueda, bem como dos equipamentos obrigatórios do veículo (calços, extintores e outros equipamentos exigidos pela regulamentação aplicável).
7. Requisitos para equipamentos de trabalho, máquinas e EPI
Os fornecedores de equipamentos de trabalho deverão fornecer:
- Ficha técnica do equipamento.
- Manual de instruções em português, espanhol ou catalão.
- Declaração UE de Conformidade.
- Marcação CE.
- Guia de remessa ou certificado de instalação, quando aplicável.
- Certificado de calibração inicial e informação sobre a frequência de calibração, para equipamentos de inspeção e medição.
- Documentação relativa aos requisitos de metrologia legal, quando aplicável.
- Formação técnica necessária para a correta utilização ou manutenção do equipamento.
- Indicação das condições da garantia comercial do equipamento, quando aplicável.
- Informação sobre a disponibilidade do serviço técnico, assistência pós-venda, disponibilidade de peças sobresselentes e prazos de resposta.
Será valorizado que os equipamentos disponham de um período de garantia superior ao mínimo legal, bem como de um serviço técnico especializado, com ampla cobertura e disponibilidade de peças sobresselentes durante a vida útil prevista do equipamento.
Sempre que aplicável, deverá também ser fornecida:
- Para equipamentos ATEX, a Declaração UE de Conformidade em conformidade com a Diretiva ATEX.
- No caso de quase-máquinas, a declaração de incorporação e as instruções de montagem.
Para máquinas usadas, o fornecedor deverá fornecer:
- Identificação do fabricante, modelo e número de série.
- Informação sobre a existência da marcação CE e da Declaração UE de Conformidade.
- Manuais, instruções, esquemas e documentação técnica disponível.
- Relação das modificações efetuadas na máquina.
- Fotografias atualizadas da máquina e dos seus elementos de segurança.
No caso de fabricantes estabelecidos fora da União Europeia, deverá existir um representante autorizado estabelecido na UE que mantenha a documentação técnica correspondente.
8. Requisitos ambientais
Os fornecedores deverão:
- Cumprir a legislação ambiental aplicável.
- Dispor das autorizações ambientais exigíveis.
- Minimizar os impactos ambientais decorrentes das suas atividades.
- Utilizar de forma eficiente a energia, a água e as matérias-primas.
- Minimizar a geração de resíduos.
- Efetuar a correta separação dos resíduos gerados.
- Evitar emissões, derrames ou qualquer outra forma de poluição.
- Comunicar imediatamente qualquer incidente ambiental que possa afetar a PROQUIMIA.
- Analisar os incidentes ambientais ocorridos e implementar as ações corretivas necessárias para evitar a sua repetição.
- Na seleção de aparelhos elétricos e eletrónicos, deverão privilegiar equipamentos com uma classificação de eficiência energética superior, sempre que existam alternativas compatíveis com os requisitos técnicos e económicos da PROQUIMIA.
Sempre que gerirem resíduos resultantes dos trabalhos realizados, deverão:
- Utilizar exclusivamente operadores de gestão de resíduos autorizados.
- Conservar os comprovativos da correta gestão dos resíduos.
- Facultar a documentação de rastreabilidade, sempre que solicitada.
- Gerir os equipamentos em fim de vida em conformidade com a legislação em vigor.
9. Requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas contratadas e subcontratadas deverão:
- Cumprir a legislação em vigor em matéria de prevenção de riscos profissionais.
- Cumprir os procedimentos de Coordenação de Atividades Empresariais (CAE) estabelecidos pela PROQUIMIA e fornecer a documentação exigida antes do início dos trabalhos.
- Garantir que o pessoal dispõe da formação, qualificação e aptidão necessárias.
- Fornecer e exigir a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.
- Aplicar as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes, derrames, incêndios ou outras situações de emergência.
- Sempre que a legislação de segurança industrial exija o registo, a legalização ou a entrada em serviço de um equipamento de trabalho, o fornecedor será responsável por tratar e entregar toda a documentação necessária para a sua correta legalização junto da autoridade competente, salvo acordo expresso em contrário.
- Sempre que os trabalhos incidam sobre instalações sujeitas à regulamentação de segurança industrial (RITE, REBT, RIPCI, REP, APQ ou outra regulamentação aplicável), o fornecedor deverá dispor das habilitações, registos administrativos e acreditações profissionais exigíveis, incluindo o respetivo registo RASIC, quando aplicável.
10. Compras sustentáveis
Nos processos de homologação e avaliação de fornecedores, será valorizado positivamente que estes disponham de:
- Um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma ISO 9001, IFS, BRC ou equivalente.
- Um sistema de gestão ambiental certificado de acordo com a norma ISO 14001 ou equivalente.
- Um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho certificado de acordo com a norma ISO 45001 ou equivalente.
- Um Código de Ética ou Código de Conduta implementado e aplicável à organização.
- Um canal interno de comunicação ou denúncia em conformidade com a legislação aplicável.
- Políticas de responsabilidade social corporativa (RSC) ou critérios ESG.
- Medição e implementação de ações para a redução da pegada de carbono ou de outros impactos ambientais.
- Incorporação de critérios de ecodesign, economia circular ou eficiência na utilização dos recursos.
- Consideração de critérios de ciclo de vida no desenvolvimento, fabrico e fornecimento de produtos e serviços, sempre que tal seja técnica e economicamente viável.
- Utilização de materiais reciclados, recicláveis ou de menor impacto ambiental.
- Aplicação de medidas de redução de embalagens e de otimização logística para diminuir as emissões decorrentes do transporte.
- Qualquer outra certificação ou iniciativa que contribua para a melhoria da qualidade, da sustentabilidade, da segurança ou do cumprimento regulamentar.
A existência destes sistemas ou iniciativas poderá ser considerada como um critério de avaliação nos processos de seleção, homologação e acompanhamento dos fornecedores.
11. Direito de avaliação
A PROQUIMIA reserva-se o direito de verificar o cumprimento destes requisitos mediante solicitação de informações, revisão documental, avaliações de fornecedores ou auditorias, sempre que o considere necessário.
Os fornecedores deverão facultar as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.
12. Aceitação
A aceitação de uma encomenda de compra emitida pela PROQUIMIA implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais de Compra e dos requisitos de qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho nelas estabelecidos.
ASGIP-0671 versão 1
Última alteração: 23 de julho de 2026


