CONDICIONS GENERALS DE COMPRA: REQUISITS DE QUALITAT, MEDI AMBIENT I SST PER A PROVEÏDORS

CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA: REQUISITOS DE QUALIDADE, AMBIENTE E SST PARA FORNECEDORES

1. Objeto

Este documento estabelece os requisitos gerais de qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho que devem ser cumpridos pelos fornecedores, subcontratados e empresas colaboradoras da PROQUIMIA no fornecimento de produtos, equipamentos e serviços.

2. Âmbito de aplicação

Estas condições aplicam-se a todos os fornecedores que forneçam:

  • Matérias-primas, produtos intermédios e produtos acabados.
  • Embalagens e acondicionamentos.
  • Equipamentos de trabalho, máquinas e equipamentos de proteção individual.
  • Serviços, obras e manutenção.
  • Qualquer outro produto ou serviço que possa afetar a qualidade dos produtos, o cumprimento dos requisitos legais, o ambiente ou a segurança e saúde no trabalho.

3. Requisitos gerais aplicáveis a todos os fornecedores

Os fornecedores deverão:

  • Cumprir toda a legislação aplicável ao produto ou serviço fornecido.
  • Dispor das autorizações, registos, licenças e seguros exigíveis.
  • Cumprir o prazo de entrega acordado.
  • Garantir a competência técnica do pessoal envolvido no fornecimento.
  • Manter um sistema adequado de controlo dos seus processos que assegure a conformidade dos produtos e serviços.
  • Conservar os registos necessários para demonstrar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
  • Comunicar de imediato qualquer incidente que possa afetar a qualidade, a segurança, o cumprimento legal ou o ambiente.
  • Comunicar previamente qualquer alteração relevante nos processos de fabrico, matérias-primas, formulações, instalações produtivas, subcontratações, certificações ou qualquer outro aspeto que possa afetar o produto ou serviço homologado.
  • Manter as condições que motivaram a sua homologação como fornecedor da PROQUIMIA.
  • Sempre que a PROQUIMIA o estabeleça, qualquer alteração nos processos, produtos ou serviços homologados deverá ser previamente aprovada antes da sua implementação.
  • Adotar as medidas corretivas e preventivas necessárias perante qualquer não conformidade detetada, analisar as respetivas causas, implementar as ações correspondentes e fornecer as evidências sempre que solicitadas.
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente detetado após a entrega que possa afetar a qualidade, a segurança ou o cumprimento regulamentar dos produtos ou serviços fornecidos.

4. Requisitos para o fornecimento de matérias-primas, produtos químicos e produtos acabados

Os fornecedores deverão garantir:

  • O cumprimento das especificações técnicas e dos requisitos de qualidade acordados.
  • O cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos.
  • A conformidade do produto fornecido.
  • A rastreabilidade dos lotes e o número do lote no rótulo.
  • A correta rotulagem dos produtos químicos perigosos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP) e, quando aplicável, com a regulamentação ADR.
  • O fornecimento da Ficha de Dados de Segurança (FDS) atualizada, com uma antiguidade máxima de três anos.
  • O fornecimento da ficha técnica atualizada, com uma antiguidade máxima de três anos.
  • Que as substâncias cumpram os requisitos estabelecidos pelo Regulamento REACH para as utilizações previstas.
  • Comunicar qualquer alteração na composição, especificações, classificação, processo de fabrico ou documentação técnica antes do seu fornecimento.
  • Garantir um prazo de validade mínimo de seis meses no momento da entrega, salvo acordo expresso com a PROQUIMIA.

5. Requisitos relativos a embalagens e acondicionamentos

Sempre que o fornecimento inclua embalagens ou acondicionamentos, o fornecedor deverá garantir:

  • A correta rotulagem e identificação das embalagens.
  • O cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos materiais em contacto com o produto.
  • Sempre que aplicável, o fornecimento do certificado de homologação ADR da embalagem.
  • Sempre que aplicável, o fornecimento do respetivo certificado de aptidão para contacto com alimentos.
  • A identificação dos materiais e componentes que constituem a embalagem.
  • A disponibilidade da informação relativa à composição, reciclabilidade, teor de material reciclado e outras características ambientais das embalagens, sempre que solicitada.
  • A disponibilidade da documentação e das declarações necessárias para comprovar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de embalagens e resíduos de embalagens, incluindo o Regulamento (UE) 2025/40 (PPWR), quando aplicável.
  • A comunicação prévia de qualquer alteração nos materiais, componentes, processo de fabrico ou especificações das embalagens que possa afetar a sua conformidade regulamentar ou o desempenho acordado.
  • O cumprimento dos requisitos específicos estabelecidos pela legislação aplicável em matéria de embalagens e resíduos de embalagens.
  • O fornecimento, mediante solicitação da PROQUIMIA, da informação técnica e documental necessária para permitir o cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis às embalagens comercializadas pela PROQUIMIA.

6. Transporte de mercadorias perigosas

Sempre que o transporte esteja sujeito à regulamentação ADR, o fornecedor deverá garantir:

  • O cumprimento integral da regulamentação ADR em vigor.
  • A utilização de embalagens homologadas UN, sempre que exigido.
  • Que os veículos, equipamentos e a documentação cumpram os requisitos regulamentares.
  • A correta estiva e higiene do veículo.
  • Que os condutores disponham do certificado ADR válido correspondente à especialidade exigida.
  • Que o pessoal envolvido nas operações de carga e descarga disponha da formação adequada.
  • No caso de fornecimentos efetuados por cisterna, que o pessoal disponha dos equipamentos de proteção individual necessários, incluindo o arnês antqueda, bem como dos equipamentos obrigatórios do veículo (calços, extintores e outros equipamentos exigidos pela regulamentação aplicável).

7. Requisitos para equipamentos de trabalho, máquinas e EPI

Os fornecedores de equipamentos de trabalho deverão fornecer:

  • Ficha técnica do equipamento.
  • Manual de instruções em português, espanhol ou catalão.
  • Declaração UE de Conformidade.
  • Marcação CE.
  • Guia de remessa ou certificado de instalação, quando aplicável.
  • Certificado de calibração inicial e informação sobre a frequência de calibração, para equipamentos de inspeção e medição.
  • Documentação relativa aos requisitos de metrologia legal, quando aplicável.
  • Formação técnica necessária para a correta utilização ou manutenção do equipamento.
  • Indicação das condições da garantia comercial do equipamento, quando aplicável.
  • Informação sobre a disponibilidade do serviço técnico, assistência pós-venda, disponibilidade de peças sobresselentes e prazos de resposta.

Será valorizado que os equipamentos disponham de um período de garantia superior ao mínimo legal, bem como de um serviço técnico especializado, com ampla cobertura e disponibilidade de peças sobresselentes durante a vida útil prevista do equipamento.

Sempre que aplicável, deverá também ser fornecida:

  • Para equipamentos ATEX, a Declaração UE de Conformidade em conformidade com a Diretiva ATEX.
  • No caso de quase-máquinas, a declaração de incorporação e as instruções de montagem.

Para máquinas usadas, o fornecedor deverá fornecer:

  • Identificação do fabricante, modelo e número de série.
  • Informação sobre a existência da marcação CE e da Declaração UE de Conformidade.
  • Manuais, instruções, esquemas e documentação técnica disponível.
  • Relação das modificações efetuadas na máquina.
  • Fotografias atualizadas da máquina e dos seus elementos de segurança.

No caso de fabricantes estabelecidos fora da União Europeia, deverá existir um representante autorizado estabelecido na UE que mantenha a documentação técnica correspondente.

8. Requisitos ambientais

Os fornecedores deverão:

  • Cumprir a legislação ambiental aplicável.
  • Dispor das autorizações ambientais exigíveis.
  • Minimizar os impactos ambientais decorrentes das suas atividades.
  • Utilizar de forma eficiente a energia, a água e as matérias-primas.
  • Minimizar a geração de resíduos.
  • Efetuar a correta separação dos resíduos gerados.
  • Evitar emissões, derrames ou qualquer outra forma de poluição.
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente ambiental que possa afetar a PROQUIMIA.
  • Analisar os incidentes ambientais ocorridos e implementar as ações corretivas necessárias para evitar a sua repetição.
  • Na seleção de aparelhos elétricos e eletrónicos, deverão privilegiar equipamentos com uma classificação de eficiência energética superior, sempre que existam alternativas compatíveis com os requisitos técnicos e económicos da PROQUIMIA.

Sempre que gerirem resíduos resultantes dos trabalhos realizados, deverão:

  • Utilizar exclusivamente operadores de gestão de resíduos autorizados.
  • Conservar os comprovativos da correta gestão dos resíduos.
  • Facultar a documentação de rastreabilidade, sempre que solicitada.
  • Gerir os equipamentos em fim de vida em conformidade com a legislação em vigor.

9. Requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho

As empresas contratadas e subcontratadas deverão:

  • Cumprir a legislação em vigor em matéria de prevenção de riscos profissionais.
  • Cumprir os procedimentos de Coordenação de Atividades Empresariais (CAE) estabelecidos pela PROQUIMIA e fornecer a documentação exigida antes do início dos trabalhos.
  • Garantir que o pessoal dispõe da formação, qualificação e aptidão necessárias.
  • Fornecer e exigir a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.
  • Aplicar as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes, derrames, incêndios ou outras situações de emergência.
  • Sempre que a legislação de segurança industrial exija o registo, a legalização ou a entrada em serviço de um equipamento de trabalho, o fornecedor será responsável por tratar e entregar toda a documentação necessária para a sua correta legalização junto da autoridade competente, salvo acordo expresso em contrário.
  • Sempre que os trabalhos incidam sobre instalações sujeitas à regulamentação de segurança industrial (RITE, REBT, RIPCI, REP, APQ ou outra regulamentação aplicável), o fornecedor deverá dispor das habilitações, registos administrativos e acreditações profissionais exigíveis, incluindo o respetivo registo RASIC, quando aplicável.

10. Compras sustentáveis

Nos processos de homologação e avaliação de fornecedores, será valorizado positivamente que estes disponham de:

  • Um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma ISO 9001, IFS, BRC ou equivalente.
  • Um sistema de gestão ambiental certificado de acordo com a norma ISO 14001 ou equivalente.
  • Um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho certificado de acordo com a norma ISO 45001 ou equivalente.
  • Um Código de Ética ou Código de Conduta implementado e aplicável à organização.
  • Um canal interno de comunicação ou denúncia em conformidade com a legislação aplicável.
  • Políticas de responsabilidade social corporativa (RSC) ou critérios ESG.
  • Medição e implementação de ações para a redução da pegada de carbono ou de outros impactos ambientais.
  • Incorporação de critérios de ecodesign, economia circular ou eficiência na utilização dos recursos.
  • Consideração de critérios de ciclo de vida no desenvolvimento, fabrico e fornecimento de produtos e serviços, sempre que tal seja técnica e economicamente viável.
  • Utilização de materiais reciclados, recicláveis ou de menor impacto ambiental.
  • Aplicação de medidas de redução de embalagens e de otimização logística para diminuir as emissões decorrentes do transporte.
  • Qualquer outra certificação ou iniciativa que contribua para a melhoria da qualidade, da sustentabilidade, da segurança ou do cumprimento regulamentar.

A existência destes sistemas ou iniciativas poderá ser considerada como um critério de avaliação nos processos de seleção, homologação e acompanhamento dos fornecedores.

11. Direito de avaliação

A PROQUIMIA reserva-se o direito de verificar o cumprimento destes requisitos mediante solicitação de informações, revisão documental, avaliações de fornecedores ou auditorias, sempre que o considere necessário.

Os fornecedores deverão facultar as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.

12. Aceitação

A aceitação de uma encomenda de compra emitida pela PROQUIMIA implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais de Compra e dos requisitos de qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho nelas estabelecidos.

ASGIP-0671 versão 1
Última alteração: 23 de julho de 2026